O governo do Estado irá efetuar o pagamento dos seus servidores, correspondente ao mês de junho, nos dias 29 e 30.
Na quarta-feira, dia 29 receberão os servidores com matrículas de 0 a 5 e na quinta-feira, dia 30, receberão os servidores com matrículas de 6 a 9.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;