A sessão da Primeira Câmara de
Contas de quinta-feira, 29 de março, foi marcada pelo relato de processos relacionados
a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização
do Magistério – Fundef, cujo objetivo é melhorar a qualidade da educação. Os processos com votos pela irregularidade
representaram quantias que superam os R$ 7 milhões, recursos que deveriam ter
sido utilizados na função da educação e foram desviados para outras áreas, ou
simplesmente não prestaram contas do recurso, como é o caso da prefeitura de
Monte das Gameleiras.
Da pauta do conselheiro Carlos
Thompson constaram dois processos referentes a balancetes do Fundef do
exercício de 2001. O primeiro da prefeitura de Jandaíra, responsável Silvano
Pinheiro da Câmara. O voto foi pela irregularidade, impondo ao responsável o
dever de ressarcir integralmente o valor de R$ 520.846,19. O segundo, da
prefeitura de Lagoa Salgada, sendo responsável o sr. Francisco Canindé Freire,
o voto foi pela devolução de R$ 684.522,37. Ambas as decisões decorrem da
omissão do dever de prestar contas. Os processos serão encaminhados para
análise pelo Ministério Público Estadual, para as ações penais cabíveis.
O conselheiro Carlos Thompson
relatou ainda os seguintes processos: da prefeitura de Ouro Branco, prestação
de contas do exercício de 2005, responsável o sr. Nilton Medeiros. O voto foi
pela não aprovação, decorrente de impropriedades na prestação de contas, com
condenação do ordenador de despesa ao ressarcimento de 36.398,00 e multa de R$ 9.000,00, em virtude de irregularidades formais em
procedimentos licitatórios.
Da prefeitura de Riacho da Cruz,
documentação comprobatória de despesas durante o exercício de 2003, responsável
Maria Bernadete Nunes Rego Gomes, O voto foi pela irregularidade das contas,
impondo o dever de ressarcir integralmente a quantia de R$ 15.994,52, referente
a gastos efetuados com aquisição de medicamentos, desacompanhados de documentos
públicos considerados imprescindíveis à comprovação de sua destinação
especifica. O voto foi ainda pela representação ao Ministério Público estadual
em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa.
Fonte: TCE/RN
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