O Ministério Público quer
disciplinar os festejos juninos que forem realizados em locais públicos. A 28ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal expediu recomendação a órgãos
públicos que atuam diretamente na liberação de festas realizadas das ruas, no intuito
de coibir o abuso dos equipamentos sonoros com volume acima do permitido,
dentre outras irregularidades.
A promotora de Justiça Rossana
Sudário expediu recomendação à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo, à Urbana, à Semsur, ao Comando Geral da Polícia Militar do RN e à
Secretaria de Comunicação do Município, recomendando que a realização dos
eventos juninos seja pautada pela legislação ambiental e cumprimento das
determinações das licenças ambientais e urbanísticas.
A recomendação requer, dentre
outras determinações, que a realização dos eventos juninos em logradouros
públicos só sejam permitidas após a expedição da Licença de Uso do Espaço
Público.
O documento determina ainda
que os eventos juninos sejam encerrados até as 22h, de domingo a quinta-feira,
enquanto às sextas-feiras e sábados possam se prolongar até as 23h30, devendo
ser interrompidos após esse horário, com o auxílio da Polícia Militar e Guarda
Municipal, caso seja necessário.
A Secretaria de Comunicação,
por sua vez, deverá adotar todas as providências necessárias para que os
diversos órgãos públicos tenham conhecimento da recomendação e que a população,
ao realizar um evento junino, tenha conhecimento da necessidade de requerer a
LUEP ao órgão público ambiental e cumprir suas determinações.
Fonte: Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todo o conteúdo postado em forma de comentário é de total responsabilidade do autor do mesmo!
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;