Uma decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apontou para o entendimento da Corte sobre os recursos do Fundeb. Profissionais de atividades técnico-administrativas e de apoio da Prefeitura de Parnamirim questionaram que o benefício não estava sendo pago a quem exerce o cargo de creche, lotadas na atividade de atendimento a crianças de 0 a 6 anos em creches públicas.
No entanto, a decisão na Corte potiguar, que manteve a sentença inicial, ressaltou que a recepção dessa gratificação encontra-se condicionada ao desempenho das atividades em sala de aula ou de suporte pedagógico.
Uma condição definida pelo Conselho Nacional de Educação, que fixou diretrizes para os planos de carreira do magistério e, desta forma, considerou como integrantes dessa categoria tão-somente os profissionais que exercem atividades de docência e os que proporcionam suporte pedagógico, incluindo-se as atividades de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
Tribuna do Norte
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