Já está disponível na página
do TSE, o link que garante a liberação dos recibos eleitorais, imprescindíveis
para a prestação de contas e demonstração das receitas e doações.
A Resolução TSE 23.376 de 1°
de março de 2012, que Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por
partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a
prestação de contas nas eleições de 2012 diz que:
Art. 6º Os candidatos, os
comitês financeiros e os partidos políticos deverão imprimir recibos eleitorais
diretamente do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível na
página da internet da Justiça Eleitoral.
Assim sendo, utilizando o CNPJ
próprio (direção partidária, comitê ou candidato), deve se cadastrar no SPCE e
emitir os recibos eleitorais necessários à Campanha.
OBS; AO CONTRÁRIO DAS ÚLTIMAS
ELEIÇÕES NÃO É O PARTIDO QUE LIBERA O RECIBO PARA O CANDIDATO. PELA NOVA
RESOLUÇÃO, O PRÓPRIO CANDIDATO RETIRA O RECIBO PELA INTERNET.
Clique AQUI para acessar o SPCE
Fonte: Blog do Zezão
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;